Subcredenciadoras e instituições de pagamento têm regra específica na Reforma?
Sim — seguem o regime específico de serviços financeiros e podem ter responsabilidade operacional no split payment, dependendo do papel que ocupam na cadeia de liquidação da transação.
A regulamentação exata de quem assume a responsabilidade pela retenção do IBS/CBS no Split Payment — adquirente, subadquirente, instituição de pagamento, banco liquidante — ainda está em detalhamento pelo Comitê Gestor.
É um ponto que exige acompanhamento contínuo por parte dessas empresas, já que define quem será o sujeito passivo da retenção na cadeia de meios de pagamento.
Exemplo prático
Uma subcredenciadora que processa pagamentos para pequenos comerciantes precisa entender se, no arranjo específico em que atua, assume responsabilidade de retenção do IBS/CBS ou se essa responsabilidade fica com a adquirente principal.
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