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    FAQ

    Uma holding que só detém participação em outras empresas paga IBS/CBS?

    Em regra, não — deter participação societária (ações/quotas) não é fato gerador de IBS/CBS. A tributação surge quando a holding também loca bens ou presta serviço a terceiros ou a empresas do grupo.

    Depende da atividade efetiva. É importante distinguir:

    Ou seja, o que importa é o que a holding faz, não o rótulo. Veja o hub de holdings.

    Exemplo prático

    Uma holding que só detém 100% das quotas de uma empresa operacional, sem locar nenhum bem, não recolhe IBS/CBS sobre a mera titularidade dessa participação.

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