Holding (Conceito Geral)
Empresa cujo objeto principal é deter participação societária em outras empresas (holding pura) ou centralizar ativos e sua administração (holding patrimonial), sem necessariamente operar diretamente no mercado.
Para fins de IBS/CBS, o que importa não é o rótulo "holding", mas a atividade efetivamente exercida:
- Uma holding puramente societária — sem locação de bens nem prestação de serviço a terceiros — tende a ter exposição mínima aos novos tributos.
- Uma holding patrimonial que aluga imóveis já entra no campo de incidência sobre essa locação, sujeita ao regime específico de bens imóveis.
Por isso o setor de holdings exige análise caso a caso na Reforma.
Exemplo prático
Duas holdings com o mesmo nome no contrato social podem ter exposição tributária totalmente diferente: uma só detém ações de outras empresas (baixa exposição), outra aluga um prédio comercial de sua propriedade (sujeita a IBS/CBS sobre o aluguel).
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