Cooperativas de crédito pagam IBS/CBS?
Operações entre a cooperativa e seus cooperados (ato cooperativo) não sofrem incidência; operações com terceiros não cooperados seguem o regime específico de serviços financeiros.
Sim, mas com nuance. Cooperativas de crédito precisam segregar claramente as duas naturezas de operação em seus sistemas: o ato cooperativo (com tratamento diferenciado) e o ato não cooperativo (tributação regular de IBS/CBS).
A linha entre os dois é um dos pontos que mais gera autuação no setor, e a Reforma não elimina essa complexidade — há um regime específico de cooperativas. Veja o hub de cooperativas.
Exemplo prático
Uma cooperativa de crédito que empresta a um cooperado não recolhe IBS/CBS sobre essa operação; se emprestar a um cliente não cooperado, aplica o regime específico de serviços financeiros.
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