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    Glossário

    Regime Monofásico dos Combustíveis

    Regime específico de IBS/CBS para combustíveis, em que o imposto é cobrado uma única vez na cadeia (em regra, na refinaria/importador), com alíquotas específicas (ad rem) por unidade de medida, não sobre o preço.

    Combustíveis são um dos setores com regime específico expresso na Lei Complementar 214/2025, dada sua relevância arrecadatória e o histórico de sonegação em cadeias de revenda pulverizadas.

    A cobrança monofásica com alíquota específica (por litro, por exemplo) simplifica a fiscalização e reduz a inadimplência nos elos menores da cadeia — é a lógica aplicada ao setor de combustíveis.

    Exemplo prático

    A gasolina paga IBS/CBS uma única vez, na saída da refinaria ou na importação, com valor fixo por litro — postos e distribuidoras não voltam a recolher o imposto sobre o mesmo combustível.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.

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