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    Glossário

    Regime de Bens de Capital (Crédito Integral)

    Regra que permite o creditamento integral e imediato do IBS/CBS pago na aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado usados na atividade da empresa.

    Hoje o crédito de ICMS sobre ativo imobilizado é parcelado em 48 meses, travando capital de giro de quem investe em expansão. No IBS e na CBS, o crédito de bens de capital é integral e imediato.

    É uma mudança relevante para setores intensivos em investimento, como a indústria e o agronegócio, porque libera caixa mais rápido. Combina com o crédito financeiro amplo para baratear o investimento.

    Exemplo prático

    Uma indústria que compra uma máquina de R$ 1 milhão pode se creditar integralmente do IBS/CBS pago na aquisição de forma muito mais rápida do que hoje consegue com o ICMS, parcelado em 48 meses.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.

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