Desoneração das Exportações
Princípio segundo o qual o Brasil não exporta tributos: as exportações são imunes a IBS/CBS, e o exportador mantém o direito de aproveitar (ou ser ressarcido em dinheiro) todos os créditos acumulados na cadeia produtiva do bem exportado.
Esse princípio já existe hoje para ICMS e PIS/Cofins, mas a execução prática — sobretudo o ressarcimento de créditos — é historicamente lenta e burocrática.
A Reforma reforça o compromisso constitucional de que a exportação não deve carregar carga tributária embutida (o Brasil "não exporta tributos"), com mecanismos de ressarcimento mais céleres. É a aplicação prática da imunidade na operação internacional.
Exemplo prático
Uma exportadora de commodities não recolhe IBS/CBS sobre suas vendas ao exterior e tem direito a ressarcimento dos créditos acumulados na cadeia de produção.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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