Órgãos públicos recolhem IBS/CBS?
Em suas atividades típicas de administração pública, não — mas quando exploram atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada, podem ser sujeitos passivos de IBS/CBS.
Depende da natureza da atividade. A distinção entre atividade típica de Estado (imune) e exploração de atividade econômica (tributável) já existe hoje no sistema tributário e é preservada na Reforma — ver imunidade tributária.
O que muda é a forma de cálculo do IBS/CBS quando a tributação se aplica. Veja o hub de órgãos públicos.
Exemplo prático
Uma autarquia que presta um serviço em regime de concorrência com empresas privadas pode ser tributada por IBS/CBS sobre essa atividade específica, mesmo sendo um órgão público.
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