O que muda para o setor de tecnologia e software com a reforma?
Acaba a disputa histórica entre ICMS e ISS sobre software, licenciamento e SaaS — no IBS/CBS, o conceito único de "fornecimento" elimina essa discussão de enquadramento.
Empresas de tecnologia que hoje enfrentam risco de bitributação (cobrança simultânea de ICMS e ISS sobre a mesma operação, por interpretações fiscais divergentes) ganham segurança jurídica com a unificação do fato gerador.
Também precisam entender bem as regras de local da operação para serviços digitais, já que o consumidor pode estar em qualquer lugar do Brasil. Veja o hub de tecnologia e software.
Exemplo prático
Uma empresa de SaaS que hoje discute com o Fisco se seu produto é "mercadoria" (ICMS) ou "serviço" (ISS) deixa de ter essa disputa: no IBS/CBS, é simplesmente um fornecimento tributado de forma unificada.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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