O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo estadual e municipal que substitui o ICMS e o ISS, cobrado no destino e com crédito amplo.
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, o IBS unifica ICMS e ISS — hoje fragmentados em milhares de legislações municipais e estaduais.
É administrado por um órgão único, o Comitê Gestor do IBS, e forma, junto com a CBS, o modelo de IVA Dual.
Exemplo prático
Uma empresa que hoje recolhe ICMS para um estado e ISS para um município passa a recolher um único IBS, com a arrecadação distribuída automaticamente entre os dois entes pelo Comitê Gestor.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
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