Aplicativos de delivery de comida mudam com a Reforma Tributária?
Sim — a relação entre restaurante, aplicativo e cliente final envolve pelo menos duas operações tributáveis (a venda do prato pelo restaurante e a comissão de intermediação cobrada pelo aplicativo), cada uma seguindo suas próprias regras de IBS/CBS.
Restaurantes que vendem via aplicativo precisam entender dois pontos:
- A comissão paga à plataforma pode gerar crédito de IBS/CBS para o restaurante.
- A responsabilidade pelo recolhimento do imposto sobre a venda do prato, em regra, continua sendo do próprio restaurante — não da plataforma.
É diferente da regra de marketplaces de produtos. Veja também o hub de restaurantes e bares.
Exemplo prático
Um restaurante que vende via aplicativo de delivery recolhe IBS/CBS sobre a venda do prato e pode se creditar do IBS/CBS pago sobre a comissão de intermediação cobrada pela plataforma.
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