Como ficam escritórios de engenharia e arquitetura na Reforma Tributária?
Seguem, em regra, o regime regular de IBS/CBS como prestadores de serviço, sem redutor social específico — mas se beneficiam do crédito amplo sobre insumos e serviços contratados de terceiros.
Escritórios que terceirizam parte do projeto (consultoria estrutural, projetos complementares) passam a ter crédito de IBS/CBS sobre essas contratações.
É um ganho relevante: hoje, no ISS cumulativo típico desses municípios, essas contratações muitas vezes não geram crédito nenhum. É o efeito da não-cumulatividade plena. Veja o hub de engenharia e arquitetura.
Exemplo prático
Um escritório de arquitetura que subcontrata um projeto estrutural de terceiros passa a ter crédito de IBS/CBS sobre esse valor, reduzindo o efeito cascata que existe hoje no ISS.
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