A Reforma Tributária é definitiva ou ainda pode mudar?
A estrutura constitucional (EC 132/2023) já está definida, mas a regulamentação infraconstitucional (leis complementares, decretos, notas técnicas do Comitê Gestor) continua evoluindo ao longo da transição.
É importante distinguir o que já é regra fixa do que ainda está em detalhamento:
- Fixo: a existência do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo e o cronograma geral, definidos na Emenda Constitucional 132/2023.
- Em detalhamento: alíquotas exatas por setor, listas de produtos com redutor, procedimentos do Split Payment.
Essa segunda parte tende a ser ajustada nos próximos anos via atos infralegais.
Exemplo prático
Uma empresa deve acompanhar continuamente as novas leis complementares e notas técnicas publicadas, já que detalhes operacionais importantes ainda estão sendo regulamentados mesmo após a estrutura geral da reforma estar definida.
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