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    Glossário

    IBS Estadual e Municipal

    O IBS é, na verdade, formado por duas parcelas com alíquotas somadas numa única cobrança: uma parcela de titularidade dos estados e do Distrito Federal, e outra de titularidade dos municípios.

    Apesar de o contribuinte ver e recolher um único valor de IBS, por trás dessa cobrança existem duas alíquotas de referência distintas:

    • Uma fixada pelo estado de destino.
    • Outra fixada pelo município de destino.

    As duas são somadas na nota fiscal e depois distribuídas pelo Comitê Gestor a cada ente conforme sua parcela — seguindo o princípio do destino.

    Exemplo prático

    Um produto com IBS de 18% pode representar, internamente, 12% de parcela estadual e 6% de parcela municipal — o comprador vê e paga só os 18% somados.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.

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