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    Glossário

    Contribuinte de Direito e Contribuinte de Fato

    Contribuinte de direito é quem a lei obriga a recolher o tributo (o vendedor); contribuinte de fato é quem efetivamente suporta o ônus econômico (o comprador/consumidor final), num imposto sobre consumo repassado no preço.

    Essa distinção clássica de tributos indiretos continua valendo no IBS/CBS:

    • Contribuinte de direito: a empresa, responsável legal pelo recolhimento.
    • Contribuinte de fato: o consumidor, que suporta economicamente o imposto embutido no preço final.

    O imposto é estruturado para ser repassado ao preço e suportado por quem consome — daí a importância do Cashback para aliviar as famílias de baixa renda, que sentem mais o peso do tributo sobre consumo.

    Exemplo prático

    Uma rede de supermercados é contribuinte de direito do IBS/CBS sobre suas vendas; o cliente que paga o preço final na gôndola é o contribuinte de fato.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.

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