Quais produtos são afetados pelo Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo incide sobre uma lista fechada de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente: cigarros e derivados de tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações e aeronaves poluentes, bens minerais extraídos e apostas (bets). Empresas fora dessa lista não são afetadas diretamente.
Diferente do IBS e da CBS, que incidem em todas as etapas com direito a crédito, o Imposto Seletivo incide uma única vez (na produção ou importação) e não gera crédito — sua lógica é desestimular o consumo, não financiar a cadeia.
A lista é fechada, definida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, não podendo ser ampliada por ato infralegal. Empresas que não produzem, importam ou comercializam esses itens não têm obrigação relacionada ao IS. A tendência é que a lista permaneça enxuta e focada em itens com consenso amplo sobre o dano à saúde/meio ambiente.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.
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