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    FAQ

    O que muda para o agronegócio com a Reforma Tributária?

    O agronegócio mantém tratamento favorecido (redutor de alíquota e crédito presumido para compras de produtor rural pessoa física), além de manter a desoneração das exportações, hoje uma parcela relevante da produção agropecuária nacional.

    Um ponto de atenção específico é a compra de insumos de produtores rurais pessoa física, que não têm IBS/CBS destacado em nota.

    A Lei Complementar 214/2025 prevê crédito presumido para o comprador nessa situação, evitando quebra na cadeia de crédito. É um tema central para o agronegócio, setor intensivo em insumos.

    Exemplo prático

    Uma agroindústria que compra grãos de produtores rurais pessoa física tem direito a crédito presumido de IBS/CBS sobre essas aquisições, mesmo sem imposto destacado na nota do produtor.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.

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