O que muda para o agronegócio com a Reforma Tributária?
O agronegócio mantém tratamento favorecido (redutor de alíquota e crédito presumido para compras de produtor rural pessoa física), além de manter a desoneração das exportações, hoje uma parcela relevante da produção agropecuária nacional.
Um ponto de atenção específico é a compra de insumos de produtores rurais pessoa física, que não têm IBS/CBS destacado em nota.
A Lei Complementar 214/2025 prevê crédito presumido para o comprador nessa situação, evitando quebra na cadeia de crédito. É um tema central para o agronegócio, setor intensivo em insumos.
Exemplo prático
Uma agroindústria que compra grãos de produtores rurais pessoa física tem direito a crédito presumido de IBS/CBS sobre essas aquisições, mesmo sem imposto destacado na nota do produtor.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
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