O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, com alíquota única em todo o país.
A CBS entra em vigor de forma plena a partir de 2027, junto com a extinção do PIS e da Cofins.
Junto com o IBS, forma o modelo de IVA Dual: dois tributos com a mesma base ampla e a mesma lógica de crédito, mas com administração e arrecadação separadas — União (CBS) e estados/municípios (IBS).
Exemplo prático
Uma empresa que hoje apura PIS e Cofins separadamente (cumulativo ou não cumulativo, dependendo do regime) passa a apurar apenas a CBS, com regras únicas para todo o país.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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