Marketplaces recolhem IBS/CBS das vendas de terceiros feitas na plataforma?
Depende do modelo de negócio: se o marketplace atua só como intermediário (vendedor terceiro emite a nota), a responsabilidade tributária é do vendedor; se o marketplace atua como vendedor direto ou tem responsabilidade solidária definida em lei, pode ter obrigações próprias.
Sim. A Lei Complementar 214/2025 traz regras específicas de responsabilidade tributária para plataformas digitais que intermedeiam vendas.
O espírito é evitar que vendedores pequenos e pulverizados numa plataforma fiquem fora do radar fiscal — tema que já existe hoje nas discussões sobre ICMS e marketplace. A plataforma pode figurar como sujeito passivo da operação. Veja o hub de marketplaces.
Exemplo prático
Um marketplace que intermedeia milhares de vendedores pequenos pode ter, em certas hipóteses, responsabilidade solidária pela verificação do correto recolhimento de IBS/CBS por esses vendedores.
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