Condomínios pagam IBS/CBS sobre a taxa condominial?
A taxa condominial em si, por representar rateio de despesas comuns entre condôminos, tradicionalmente não é fato gerador de tributos sobre consumo — mas serviços contratados de terceiros pelo condomínio (limpeza, portaria terceirizada) seguem a tributação normal desses prestadores.
O condomínio, como entidade despersonalizada, não é ele próprio contribuinte de IBS/CBS pela taxa condominial.
Mas os prestadores de serviço que contrata (empresas de limpeza, segurança, manutenção) recolhem normalmente o imposto sobre os serviços prestados ao condomínio. Veja o hub de condomínios.
Exemplo prático
Uma empresa de portaria terceirizada contratada por um condomínio recolhe IBS/CBS normalmente sobre o serviço prestado, mas o rateio da taxa condominial entre os moradores não é, em si, fato gerador do imposto.
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