Zona Franca de Manaus (ZFM) na Reforma
Área de livre comércio com incentivos fiscais constitucionalmente protegidos, mantida pela Emenda Constitucional 132/2023 mesmo após a extinção do IPI, para preservar o diferencial competitivo da indústria instalada na região.
A Zona Franca de Manaus foi um dos pontos mais sensíveis da negociação da Reforma. Como o IPI é extinto para a maioria dos produtos, a Emenda Constitucional 132/2023 previu mecanismos específicos para não esvaziar o incentivo que sustenta o polo industrial de Manaus:
- Manutenção do IPI apenas para produtos concorrentes fabricados na ZFM.
- Crédito presumido de IBS/CBS para preservar a competitividade.
É um tema central para a indústria que compete com a Zona Franca.
Exemplo prático
Um produto industrializado fora da ZFM que compete diretamente com um bem fabricado no polo industrial de Manaus pode continuar sujeito ao IPI, mesmo após a extinção geral do imposto para os demais produtos.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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