Como fica o ICMS durante a transição?
O ICMS continua sendo cobrado normalmente até 2028. A partir de 2029, sua alíquota é reduzida gradualmente ano a ano, na mesma proporção em que o IBS assume espaço, até ser extinto por completo em 2033.
Durante o regime de transição, o ICMS não desaparece de uma vez: ele é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032.
Na prática, uma mesma operação vai ter uma parcela de ICMS (residual, decrescente) e uma parcela de IBS (real, crescente) simultaneamente — exigindo apuração híbrida nesse período. Veja o cronograma completo.
Exemplo prático
Em 2030, uma venda pode ter, por exemplo, 80% da carga tributária estadual ainda em ICMS e 20% já em IBS, seguindo o cronograma legal de substituição.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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