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    Glossário

    Operações Interestaduais na Transição ICMS-IBS

    Período de coexistência e substituição gradual da tributação interestadual da origem para o destino, com impactos na logística, preços e apuração das empresas.

    A transição do modelo do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações interestaduais ocorre de forma escalonada entre 2029 e 2032, culminando na extinção definitiva do imposto estadual em 2033, nos termos dos artigos 128 e 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Nesse intervalo, a sistemática tradicional de partilha interestadual do ICMS, que combina alíquotas de origem com o Diferencial de Alíquota (DIFAL), é reduzida ano a ano à proporção de um décimo, enquanto a cobrança do IBS pelo princípio do destino pleno é progressivamente elevada.

    Sob a ótica de governança e tecnologia fiscal, as organizações necessitam manter dupla apuração concomitante ao longo desse calendário. Os sistemas integrados de gestão empresarial (ERP) precisam ser parametrizados para liquidar em paralelo a parcela residual de ICMS segundo os regulamentos estaduais específicos e a fatia do IBS com arrecadação centralizada no Comitê Gestor do IBS. Essa sobreposição de rotinas fiscais amplia as exigências de compliance, conferência de créditos e escrituração de notas fiscais eletrônicas.

    No planejamento estratégico empresarial, a transição impõe a revisão da malha logística e da localização de centros de distribuição. À medida que os benefícios fiscais estaduais concedidos na origem perdem eficácia de forma proporcional à redução do ICMS, anula-se o ganho artificial proporcionado pela guerra fiscal. As companhias são compelidas a reavaliar contratos de fornecimento, políticas comerciais de formação de preços e estruturas operacionais, priorizando critérios de proximidade do mercado consumidor e eficiência de transporte em substituição a incentivos regionais.

    Exemplo prático

    Em 2030, uma fabricante sediada em São Paulo ao vender insumos para uma indústria em Goiás calcula a operação com 80% das alíquotas vigentes do ICMS interestadual e recolhe os 20% complementares sob as regras do IBS destinadas integralmente ao Estado e Município goianos, exigindo ajuste automático da composição de preços no ERP e controle apartado dos créditos em ambos os tributos.

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