Gestão Tributária: Entenda as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma boa opção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que têm uma margem de lucro relativamente alta. Isso porque o valor fixo a ser pago pelo Simples Nacional pode ser maior do que o valor que a empresa pagaria se optasse por outro regime de tributação.

É um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Nele, a empresa paga um valor fixo mensal que engloba diversos impostos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, o Simples Nacional também abrange impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS.

Lucro Presumido

É um regime de tributação em que a empresa paga impostos com base em uma margem de lucro pré-determinada pela Receita Federal. Essa margem de lucro varia de acordo com o setor de atuação da empresa e pode ser de 1,6% a 32%.

No Lucro Presumido, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre o lucro presumido, além do PIS e da COFINS sobre a receita bruta. Esse regime é indicado para empresas que têm uma margem de lucro relativamente alta e que não podem optar pelo Simples Nacional.

Lucro Real

É um regime de tributação em que a empresa paga impostos com base no lucro efetivamente obtido no período. Nesse regime, a empresa deve apurar o lucro contábil de acordo com as normas contábeis e fiscais e, em seguida, calcular o IRPJ e a CSLL com base nesse lucro.

O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e para aquelas que têm atividades específicas, como bancos e seguradoras. Esse regime é indicado para empresas que têm uma margem de lucro mais baixa e que precisam de uma gestão tributária mais detalhada.

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