O segundo semestre de 2025 exige atenção redobrada dos empresários quanto às obrigações acessórias fiscais. Cumprir esses compromissos é essencial para evitar penalidades e manter a saúde financeira da empresa.
Principais obrigações acessórias 2025 do Segundo Semestre
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Prazo: até 31 de julho.
- Descrição: Informações sobre a apuração do IRPJ e da CSLL.
- Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP)
- Prazo: agosto.
- Descrição: Entrega referente aos meses de abril a julho de 2025.
- Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
- Prazo: agosto.
- Descrição: Informações sobre operações com cartões no primeiro semestre.
- Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune)
- Prazo: agosto.
- Descrição: Dados sobre operações com papel imune no primeiro semestre.
- e-Financeira
- Prazo: agosto.
- Descrição: Informações financeiras referentes ao primeiro semestre.
- Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
- Prazo: setembro.
- Descrição: Informações sobre transferências de ações de janeiro a junho de 2025.
Consequências do Não Cumprimento das obrigações acessórias 2025
O descumprimento desses prazos pode acarretar:
- Multas significativas.
- Impedimentos para obtenção de certidões negativas.
- Complicações em processos de financiamento e licitações.
Como a ArtCont Pode Ajudar
Na ArtCont, oferecemos:
- Planejamento Fiscal Personalizado: Adequado ao perfil da sua empresa.
- Gestão de Prazos: Monitoramento e cumprimento de todas as obrigações.
- Consultoria Especializada: Suporte para evitar erros e inconsistências.
Conclusão
Manter-se atualizado e cumprir as obrigações acessórias é fundamental para o sucesso e a conformidade da sua empresa. Conte com a ArtCont para navegar com segurança pelo segundo semestre de 2025.
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