Certidões
Certidões cíveis, criminais, de família, municipais, estaduais, Dívida Ativa da União, protestos em cartório e mais.

  • Distribuidores Cíveis, criminais e da família (período de 10 anos);
  • Executivos Fiscais Municipais e Estaduais (período 10 anos);
  • Justiça Federal (ações e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos Juizados Especial Federais Criminais Adjunto);
  • Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (negativa);
  • Cartórios de Protesto (período de 5 anos);
  • Justiça do Trabalho.
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