Desde o dia 03/11/2020 está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional
Ação do Fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
Ato normativo prorrogou a vigência da MP 936 por mais 60 dias; Entenda os impactos:
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