Desde o dia 01/01/2020 os empregadores não mais pagarão a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no caso de demissões sem justa causa.
Segundo informações do jornal Correio Braziliense, a taxa foi extinta devido a uma lei sancionada em 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, em que ficou instituído o saque-aniversário e o saque imediato do FGTS foi ampliado.
A multa aumentava de 40% para 50% do valor depositado no FGTS a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. Contudo, esse complemento era encaminhado para a cota única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS.
No mês de novembro, o governo estabeleceu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego como forma de incentivar a contratação de jovens. Porém, o Congresso Nacional acrescentou a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Fonte: GGN