A partir de 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a MP 905/19, ou seja, a Carteira Verde Amarelo. O programa, que busca incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos.
Através desse modelo de contrato, os empregadores podem contratar jovens pagando menos tributos. O objetivo, segundo o governo, é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.
Carteira de Trabalho Verde e Amarelo
Com o Programa Verde Amarelo, o Governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade, o que acaba despertando a atenção de empregadores. Confira as principais mudanças na modalidade:
– Contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%;
– Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;
– Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha);
– Não serão devidas alíquotas do Sistema S;
– Não haverá recolhimento do Salário Educação;
Carteira Verde e Amarelo Como Funciona
Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. Além disso, as contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência, nos seguintes termos:
– Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos;
– Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022;
– Empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo;
– Apenas 20% do total de funcionários das empresas podem estar enquadrados no Contrato Verde Amarelo;
– Empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo;
Vale lembrar que o limite de 20% de funcionários no Contrato Verde Amarelo serão usados como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019;
Segundo o Ministério da Economia, as medidas previstas no Verde Amarelo são válidas somente para novas contratações e não permitem substituições na atual folha de empregados. A pasta não informou, contudo, se haverá algum tipo de fiscalização.
MP Carteira Verde e Amarelo
A Medida Provisória 905, que permite o Contrato Verde Amarelo de jovens de 18 a 29 anos, já está em vigor, mas, por ser provisória, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até março para se tornar definitiva. O Congresso poderá aprovar a MP como o governo a enviou; aprovar a proposta com mudanças; ou rejeitar.
Em caso de aprovação, o texto será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro que, por sua vez, poderá sancionar a proposta, sancionar com vetos ou vetar integralmente. Se Bolsonaro vetar, os parlamentares poderão manter a decisão do presidente ou derrubá-la.
Seguro-desemprego
Para compensar a perda de arrecadação com o programa, o governo vai passar a descontar a contribuição do INSS sobre o seguro-desemprego.
Essa contribuição vai variar entre 7,5% e 9%, dependendo do valor do benefício. Em contrapartida, o período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro-desemprego vai contar como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O seguro-desemprego poderá ter desconto de INSS a partir de março. Com a taxação dos 7,5% sobre o benefício, a estimativa de arrecadação do governo é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.
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