Explicamos aqui como funciona a tributação para médico e mostramos qual é a melhor opção de atuação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Como em qualquer outro tipo de negócio, é comum o questionamento sobre a necessidade de abrir empresa ou não para atividade médica e, principalmente, sobre a questão da carga tributária.
Neste quesito fica a dúvida dos doutores e doutoras: trabalhar como autônomo ou abrir empresa? Existem muitas vantagens em trabalhar como Pessoa Jurídica, principalmente quando há uma boa administração.
Tributação para médicos: como pagar menos impostos
Ainda que os impostos sejam inevitáveis, uma assessoria contábil qualificada pode ajudar, de forma legal, a reduzir a tributação dos médicos. Dessa forma, ele paga o imposto devido, mas com um valor menor, gerando uma economia rápida e descomplicada.
Para saber como e quando o médico pode economizar por meio de uma estratégia contábil correta, veja as informações a seguir.
Tributação para médico Pessoa Física
A tributação para médicos que atuam como Pessoa Física, ou autônomo, será feita na forma de três tributos: IRPF + INSS + ISS. O INSS fica limitado ao teto de 20% sobre o valor do serviço. O ISS para o município de São Paulo pode ser recolhido de forma fixa e trimestral ou sobre o valor bruto do serviço uma alíquota de 2%. O último e o que gera grande impacto é o IR, que tem uma tabela progressiva de até 27,5% sobre o valor bruto do serviço do médico, além de gerar obrigações de fazer a escrituração do livro-caixa e do carnê-leão sobre as obrigações que o médico tem com o fisco.
Atualmente muitos médicos estão buscando a ajuda de uma assessoria contábil, pois os hospitais não estão mais aceitando a Pessoa Física devido ao alto custo de INSS Patronal que eles têm com o profissional da área médica.
Tributação para médico Pessoa Jurídica
Há algum tempo houve a inclusão da atividade de médico no Simples Nacional e, dessa forma, é possível optar pelo regime Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Entre essas opções, as melhores para o médico são o Simples Nacional ou o Lucro Presumido em questão de custo tributário.
Mas é necessário fazer um planejamento tributário para saber qual é a melhor opção, pois isso irá depender do tamanho do faturamento e o custo de mão-de-obra mensal que o médico possui.
Para você entender melhor, falaremos sobre a tributação em cima do Simples Nacional e do Lucro Presumido imaginando que o médico atue sozinho como Pessoa Jurídica prestando serviços para terceiros, sem funcionários.
Simples Nacional para Médico
No ano de 2017 o Anexo que se encaixa à atividade é o Anexo VI, o qual inicial em uma alíquota de 16,93% sobre o Faturamento Bruto.
A LC 155/2016, com efeitos desde janeiro de 2018, veio com uma grande mudança para o Simples Nacional:
- A principal mudança é que será tributado ao Anexo III com alíquota que se inicia em 6%
- Desde que o custo com a folha, incluindo pró-labore, seja maior que 28%
- Se não for, será tributado pelo Anexo V que inicia em 15%
Tributação Lucro Presumido para Médicos
O Lucro Presumido costuma ser a melhor opção de tributação para médicos. Como resultado, pelo fato de não ter custo com folha e pagamento, a carga tributária é de 13,33%, incluso PIS/CONFIS/IRPJ/CLL+ISS.
A média de economia entre Cálculo de Pessoa Física para Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido é de 50% – dependendo do faturamento, obviamente.
Como você pode ver, existem muitas vantagens na tributação para médicos quando o profissional opta pela atuação como Pessoa Jurídica. Mas esta redução de custos só é possível com o auxílio de uma assessoria contábil especializada, que poderá orientar e acompanhar o profissional constantemente. Dessa forma o médico tem a certeza de que está pagando tributação corretamente, dentro da lei, e com o menor custo possível dentro de suas atividades.
Ficou interessado? Entre em contato conosco e veja como podemos auxiliar na tributação para médicos.