Segurança jurídica às sociedades uniprofissionais

STF define que municípios não podem fixar regras para sociedades de profissionais enquadradas nesta modalidade

SEGURANÇA JURÍDICA ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS
Segurança jurídica às sociedades uniprofissionais

Uma briga antiga de entidades e sociedades de profissionais contra as municipalidades deu um passo em direção ao desfecho favorável ao empreendedorismo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não têm competência para fixar critérios para o enquadramento das sociedades uniprofissionais – comuns entre colegas de uma mesma profissão, como médicos, advogados, engenheiros, contadores e arquitetos. Para os ministros, isso só poderia ser feito por meio de lei nacional.

Conforme o Decreto-Lei nº 406, de 1968, estas sociedades pagam uma quantia fixa para cada sócio, diferente do regime comum em que as empresas precisam repassar um percentual sobre os valores das notas fiscais emitidas.

O advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, considera que a decisão do STF é um importante passo para esta categoria de sociedades e “traz segurança jurídica à todas as sociedades uniprofissionais (absoluta para sociedade de advogados) acerca da tributação pelo ISS, pois reconhece o direito das sociedades uniprofissionais continuarem a recolher o ISS com base no critério fixo anual, baseado no número de profissionais habilitados, independentemente de sua natureza empresarial ou mercantil.

“Essa decisão, além de melhorar a expectativa de êxito das sociedades nas discussões sobre a cobrança de débitos passados, pode representar, em alguns casos, no futuro, uma redução da carga fiscal de ISSQN para as sociedades profissionais, caso as prefeituras passem a adotar a orientação do STF”, indica Marcos H. M. Matsunaga, sócio do escritório FCAM – Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados.

Todas as sociedades profissionais, que adotam o recolhimento em bases fixas de ISSQN, serão impactadas de alguma forma pela decisão do STF, segundo Matsunaga. Ele pondera, no entanto, que a decisão ainda não foi publicada e, portanto, pode sofrer alterações, mas diz que na forma como está o texto pode inibir os municípios nas iniciativas de criarem regras adicionais as sociedades profissionais.

“Não podemos deixar de considerar, no entanto, que se trata de uma decisão judicial e, mesmo sendo uma decisão do STF, não possui um efeito vinculante sobre a capacidade dos municípios em legislarem sobre o assunto. Ou seja, os municípios permanecem aptos a legislarem e criarem regras sobre o tema ou, mesmo em fiscalizações, exigirem das sociedades requisitos não constantes no DL 406/68. A consequência da decisão do STF é trazer uma maior segurança no âmbito judicial, mas não impede que haja a judicialização do tema”, esclarece.

Os advogados também explicam que o texto se refere diretamente às sociedades uniprofissionais de advogados, mas deve beneficiar indiretamente a todas as sociedades Uniprofissionais, mas não de forma vinculante. “cada sociedade que possui uma discussão no âmbito administrativo ou judicial sobre o tema, deverá continuar a perseguir a resolução de seu caso particular seguindo o devido processo legal”, explica Matsunaga.

Longevidade

As brigas entre sociedades e os municípios são de longa data. Começaram logo após a promulgação da Constituição Federal. Alguns municípios consideravam o valor fixo como um benefício fiscal, o que havia sido vetado pela Constituição e, por esse motivo, decidiram impor a mesma sistemática de recolhimento das empresas comuns às sociedades uniprofissionais.

Como os valores são, geralmente, mais baixos do que os cobrados das empresas comuns, há muita controvérsia em torno do tema. Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura promulgou em 22 de julho de 2015 a Lei 16.240/2015 instituindo o Programa de Regularização de Débitos relativos ao ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo, envolvendo as sociedades uniprofissionais, conhecidas como SUP.

No ano seguinte, em janeiro de 2016, as sociedades cadastradas no SUP foram notificadas pela Prefeitura para que apresentassem declaração de sociedade uniprofissional (D-SUP), no qual necessitavam responder longo questionário para, ao final, serem comunicados de possível descadastramento do SUP e, o que é mais grave, foram notificados da existência de débito fiscal com ameaça de inscrição na dívida ativa.

A discussão analisada pelo STF no final de maio é um desdobramento do julgamento de 1999, quando os ministros se posicionaram contra a equiparação, dando origem à Súmula nº 663.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin citou, em seu voto, a Súmula nº 663, fixada no passado pelo Supremo, e frisou ser essa a jurisprudência da Corte. Para Fachin, não poderiam os municípios impor, por meio de uma legislação própria, critérios divergentes aos que constam no decreto-lei, que tem status de lei complementar federal. “Esse ente federativo não tem competência para tanto”, afirmou.

CATEGORIAS BENEFICIADAS

1. MÉDICOS,ENFERMEIROS,MÉDICOS VETERINÁRIOS;

2. CONTABILIDADE, AUDITORIA, GUARDA-LIVROS, TÉCNICOS EM CONTABILIDADE E CONGÊNERES;
3. ENGENHEIROS, ARQUITETOS, URBANISTAS, AGRÔNOMOS;
4. DENTISTAS;
5. ECONOMISTAS;
6. PSICÓLOGOS.

Fonte: Sescon

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