A primeira parcela do 13º Salário deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
A primeira parcela do 13º Salário deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
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