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Holding Patrimonial

Simplificação das soluções referentes a patrimônios, heranças e sucessões familiares.

Holding Patrimonial

A expressão “holding” é de origem inglesa, formada a partir do prefixo “hold”, que entre outros, significa “controlar”. Assim, holding é uma sociedade que controla outras sociedades ou um patrimônio, não sendo uma espécie societária, mas apenas uma característica da sociedade.

Vantagens do Holding Patrimonial:

Para demonstrar as principais vantagens da Holding Patrimonial, estão a simplificação das soluções referentes a patrimônios, heranças e sucessões familiares, através do artifício estruturado e fiscal de uma holding; atuação como procuradoras de todas as empresas do grupo empresarial junto a órgãos de governo, entidades de classe e, principalmente, instituições financeiras, reforçando seu poder de barganha e sua própria imagem; facilitação da administração do grupo empresarial, especialmente quando se considera uma holding autêntica; facilitação do planejamento fiscal-tributário; e otimização da atuação estratégica do grupo empresarial, principalmente na consolidação de vantagens competitivas reais e sustentadas.

Além desses, pode-se asseverar também que há uma redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF); a possibilidade de realização de planejamento sucessório (herança); a preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica (empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista; e maior poder de negociação na obtenção de recursos financeiros e nos negócios com terceiros.

Essas vantagens serão mais bem percebidas quando tratarmos da tributação na Holding, onde buscaremos trazer alguns comparativos dos tributos incidentes nas operações efetuadas na Holding e na pessoa física.

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